CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 269
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


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Resumo Jurídico

Desfecho do Processo: Arquivamento com ou sem Resolução de Mérito

O artigo 269 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que um processo judicial é encerrado, com a consequente extinção do feito. Essas situações podem ocorrer com ou sem a resolução do mérito da causa, ou seja, sem que o juiz precise decidir sobre o direito material discutido.

O que significa o arquivamento do processo?

Arquivar um processo significa dar a ele um fim oficial, encerrando sua tramitação. Isso não quer dizer que o assunto não possa ser discutido novamente em algumas situações (quando o arquivamento for sem resolução de mérito), mas que, para aquele processo específico, as atividades judiciais cessaram.

Hipóteses de Arquivamento:

O artigo 269, agora compreendido em suas nuances mais recentes sob o CPC de 2015 (que revogou expressamente o artigo 269 do código anterior e incorporou suas ideias em outros dispositivos), tratava de situações como:

  • Extinção com resolução de mérito:

    • Sentença judicial: Ocorre quando o juiz, após analisar as provas e os argumentos das partes, decide quem tem razão sobre o direito material. Essa decisão é chamada de sentença de mérito.
    • Ato das partes: Pode acontecer quando as partes chegam a um acordo (transação) ou quando o autor desiste da ação (desistência) e essa desistência é aceita pelo réu e homologada pelo juiz.
  • Extinção sem resolução de mérito:

    • Falta de pressupostos processuais: Ocorre quando o processo não possui os requisitos mínimos para ser válido ou para que o juiz possa decidir sobre o mérito. Exemplos incluem a ausência de capacidade processual (partes não capazes de estar em juízo), a ilegitimidade de parte (quem está processando ou sendo processado não é a pessoa correta para a causa) ou a incompetência do juízo (o juiz que está julgando não tem a competência legal para o caso).
    • Outras irregularidades: Situações em que o processo se torna inviável, como a morte de uma das partes que não tenha sucessores, a perempção (quando o autor abandona a causa por tempo prolongado) ou a falta de condição da ação.

Importância do Arquivamento:

O arquivamento, seja com ou sem resolução de mérito, é fundamental para a organização do judiciário e para a segurança jurídica.

  • Com resolução de mérito: Garante que a questão discutida não será reaberta no futuro, pois já foi definitivamente decidida pelo juiz ou acordada pelas partes.
  • Sem resolução de mérito: Permite que as partes possam corrigir o vício apontado e ingressar com uma nova ação, se for o caso, garantindo o direito de acesso à justiça.

Em suma, o dispositivo, em sua concepção original, buscava trazer clareza sobre os momentos em que um processo chega ao seu fim, seja por uma decisão definitiva sobre o direito, seja pela impossibilidade de prosseguir por questões processuais. O CPC de 2015 aprimorou essa regulamentação, distribuindo essas hipóteses em artigos específicos que tratam da sentença, da homologação de acordo, da desistência e das formas de extinção sem resolução de mérito.